quarta-feira, 6 de abril de 2011
quinta-feira, 24 de março de 2011
ALUNOS PREMIADOS COM LEPTOPS
O SABOR DO SUCESSO PERTENCE ÀQUELES QUE BATALHAM. VOCÊS SÃO VENCEDORES, CONTINUEM ASSIM.
PARABÉNS!!!!!!!
| 01 | Larah Crysthine Aguiar Santana Serpa |
| 02 | Gabriel Campos Barcelos |
| 03 | Mayanne Vieira Lopes Pierrout |
| 04 | Paulo Roberto Freire Gonçalves Júnior |
| 05 | Cristovão Cerca Palagar |
| 06 | Maria Luiza de Souza Stellet |
| 07 | Adrielly Willemen Crelier |
| 08 | Amanda Jardim Cavalcante |
| 09 | Rafisa da Silva Barcelos |
| 10 | João Victor de Souza Salles |
| 11 | Hertz Fernandes de Moura Filho |
| 12 | Caroline Granjeão da Fonte |
| 13 | Mayanne Aparecida Gonçalves Genasio |
| 14 | João Marcos Carneiro Alecrim |
| 15 | Igor Dias Pinheiro |
| 16 | Stephany Gama Perez |
| 17 | Gabriela Mury Alves Souza |
| 18 | Philipe Almeida Gomes |
| 19 | Luis André Marques Francisco |
| 20 | Leonardo Assim Ribeiro |
| 21 | Felipi de Faria Cortes |
| 22 | Kenya Cabral Simão |
| 23 | Erica da Fonte Domingues |
| 24 | Luiza de Souza Braço |
| 25 | Natalia Souza de Souza |
| 26 | Thaynna de Oliveira Gomes |
| 27 | Danielly Willemen Gomes |
| 28 | Ronnaldy de Souza Crelier |
| 29 | Eduardo Cortes Muniz |
| 30 | Osvaldo Narciso Neto |
| 31 | Pablo Dy Pazzi Gusmão Consolini Leite |
| 32 | Luiz Eduardo Serpa dos Santos |
| 33 | Larissa do Nascimento Facundes |
| 34 | Layne Duarte Oliveira |
| 35 | Lucas Campos Barcelos |
| 36 | Andre Cordeiro da Silva Moraes |
| 37 | Nandara Braga da Silva Gomes |
| 38 | Ana Paula Pontes do Amaral |
| 39 | Elias Oliveira Romualdo da Silva |
| 40 | Murilo da Conceição Souza |
| 41 | Carolaine Souza da Cunha |
| 42 | Maissa Rangel Bauer |
| 43 | Ihanka Liquer Vieira dos Santos |
| 44 | Thais Dolores da Silva Hentzy |
| 45 | Max Rodrigues Gonçalves |
| 46 | Mauricio dos Santos Inácio |
| 47 | Raí Cortes Campos Rodrigues |
| 48 | Cleidiane de Oliveira da Cunha |
| 49 | Bruna Ribeiro da Silva |
| 50 | Larissa de Souza Silva |
| 51 | Larissa Marques Pinto La Cava Américo |
| 52 | Fernando Martins Rapozo Filho |
| 53 | Cleidimara de Oliveira da Cunha |
| 54 | Vanieli Mury Campos |
| 55 | Rober Marthan Oliveira de Carvalho Hentzy |
| 56 | Raquel Nunes Medeiros |
| 57 | Larissa da Fonte Ribeiro Pontes Andrade |
| 58 | Yago Peixoto Marchetti |
| 59 | Neidimar Fidelis de Souza Gomes |
| 60 | Jalline Mariano Custódio |
| 61 | Ana Paula de Souza Coutinho |
| 62 | Laís da Silva Gouvea |
| 63 | Tathyana Claryce Nogueira Lopes da Silva |
| 64 | Marcelo Souza Silva |
| 65 | Frank Barnabe Lopes |
| 66 | Filipe Jardim Calvacante |
| 67 | Kalinne Costa Macedo |
quarta-feira, 23 de março de 2011
22 de MARÇO - DIA MUNDIAL DA ÁGUA
Mas porque a ONU se preocupou com a água se sabemos que dois terços do planeta Terra é formado por este precioso líquido? A razão é que pouca quantidade, cerca de 0,008 %, do total da água do nosso planeta é potável (própria para o consumo). E como sabemos, grande parte das fontes desta água (rios, lagos e represas) esta sendo contaminada, poluída e degradada pela ação predatória do homem. Esta situação é preocupante, pois poderá faltar, num futuro próximo, água para o consumo de grande parte da população mundial. Pensando nisso, foi instituído o Dia Mundial da Água, cujo objetivo principal é criar um momento de reflexão, análise, conscientização e elaboração de medidas práticas para resolver tal problema.
No dia 22 de março de 1992, a ONU também divulgou um importante documento: a “Declaração Universal dos Direitos da Água” (leia abaixo). Este texto apresenta uma série de medidas, sugestões e informações que servem para despertar a consciência ecológica da população e dos governantes para a questão da água.
Declaração Universal dos Direitos da Água
Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
FONTE:http://www.suapesquisa.com



